segunda-feira, 14 de novembro de 2016

ESTÍMULO A ARRASTÕES

SITUAÇÃO  DE  MENORES  INFRATORES  NO  BRASIL

     Eu tenho ficado estarrecido em verificar até onde os últimos governos do país nos conduziram, com relação à criminalidade de menores.  Para começar, pela lei, tudo que os menores fazem não é considerado crime, mas apenas atos infracionais.
     Pelo conjunto de leis atuais, quando um menor comete um crime bárbaro, hediondo, e é preso em flagrante, ele é detido e vai a julgamento.  O juiz apenas pode decretar que ele fique "internado", por no máximo 6 meses. Não pode também decretar a duração de uma pena (que seria no máximo 3 anos).  O menor infrator ficará preso 6 meses e passará por uma reavaliação.  Ao reanalisar o caso o juiz também não pode, pelas leis, julgar quaisquer antecedentes, como outras infrações ou a conduta do infrator.  Também não pode julgar a gravidade da infração em tela.  Apenas pode julgá-lo pelo comportamento social nos últimos 6 meses.  Em caso de contra-recomendação ele pode no máximo condená-lo a uma internação de mais 6 meses.  E assim sucessivamente, até 3 anos.
     O que se tem verificado, no entanto, é que, qualquer menor infrator de alta periculosidade se comporta "exemplarmente" nos 6 meses de internação.  Quando nada, os funcionários da casa de internação o relatam, para ficarem livres dele.  Como o juiz não vai a essa casa, ele leva em consideração apenas o relatório da entidade.  Tendo um comportamento exemplar, nada justifica mais a sua manutenção, pelo que é declarado "ressocializado" e é posto em liberdade.
     E a história continua.
Pasmem por esta realidade atual do país.
     Quando recebermos notícias cada vez mais frequentes a respeito de arrastões de menores, vamos entender os porquês.
     Ore pelo Brasil.  Cada dia mais!

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